terça-feira, 9 de janeiro de 2024

 

Existe alguma prova de que Lula é realmente inocente?

NENHUMA. milhares de páginas dos Processos movidos contra ele estão recheados de, como disse o Desembargador, "provas robustas" que o levou a até aumentar a pena do agora, LARÁPIO.

Resumo das provas que condenaram Lula:

  • documentos apreendidos na casa de Lula sobre o triplex;
  • documentos apreendidos na sede da cooperativa Bancoop;
  • documentos apreendidos na OAS;
  • notas fiscais da OAS e outras empresas contendo itens da reforma do imóvel;
  • mensagens de celular de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, se referindo ao projeto do "chefe" e para marcar com a "madame";
  • mensagens no celular de Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS, citando reformas em "sítio" e "praia";
  • testemunhos de Paulo Gordilho declarando que tinha conhecimento de que o triplex estava reservado para Lula desde 2011;
  • mensagens no celular de Marcos Ramalho, executivo da OAS, citando visita ao triplex de Fábio Luis, filho de Lula, em 2014;
  • testemunhos de funcionários da OAS que disseram que a empreiteira não costumava personalizar imóveis à venda;
  • testemunho de gerente da OAS, que disse ter acompanhado visita de Lula e Marisa ao triplex no início de 2014;
  • testemunho de engenheira da OAS, que disse que acompanhou visita de Marisa e Fábio ao apartamento em agosto de 2014;

Os principais pontos da sentença que condenou o ex-presidente Lula

  • testemunho de funcionário da empresa Kitchens, que confirmou a contratação para duas cozinhas, no triplex e de um sítio em Atibaia;
  • testemunho de sócio da Tallento, que disse que acompanhou visita de Marisa e Fábio ao triplex;
  • testemunho de zelador do Solaris, que confirmou visita de Lula e Marisa e de nenhum terceiro;
  • depoimento de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, confirmando o esquema criminoso da Petrobras e que se reuniu com Lula para tratar do triplex em 2014;
  • depoimento de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor da área de Óleo e Gás da Construtora OAS, confirmando o pagamento de propinas na Petrobras e que ouviu que o triplex e o sítio em Atibaia seriam debitados do crédito do PT com vantagens indevidas;
  • nota do Instituto Lula, de 2014, com incongruências;
  • contradições de Lula em interrogatório.

Detalhes das provas que basearam a sentença:

1- Mensagens de celular

  • Troca de mensagens em 12 e 13/02/2014 entre Leo Pinheiro e Paulo Gordilho:

Paulo Gordilho: "O projeto da cozinha do chefe tá pronto, se marcar com a Madame pode ser a hora que quiser.

Leo Pinheiro: "O Fábio ligou desmarcando.”

"Madame" é referência a Marisa Letícia Lula da Siva, e "Fábio" é referência ao filho de Lula, Fábio Luis Lula da Silva, segundo a decisão de Moro.

  • Troca de mensagens entre Leo Pinheiro e Marcos Ramalho, em 21/08/2014, sobre visita ao triplex:

Marcos Ramalho: "Dr. Leo. Alterado para 10:30. Falei com Cláudia e agora falei o Fábio (filho).”

A PF verificou que o telefone citado nas mensagens pertence a Fábio Luis.

2- Depoimentos de envolvidos

  • Depoimento de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que confirma esquema de corrupção na Petrobras e que se reuniu com Lula para tratar do triplex em 2014. Ele afirmou que João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, lhe procurou e teria dito que haveria uma unidade da "família do presidente Lula" no emprendimento em Guarujá, a fim de convencê-lo a assumir uma obra que não ficava em capital. Após a aprovação pelo setor técnico da OAS, concordou em assumir as obras. Disse ainda que os projetos de reforma do sítio e do apartamento no Guarujá foram discutidos em conjunto com o ex-presidente. Leo Pinheiro afirmou que o imóvel era para o pagamento de vantagens indevidas e que era uma "regra do mercado";
  • Leo Pinheiro afirmou, ainda que debitou, da conta corrente de propinas as despesas que a OAS teria tido com a transferência dos empreendimentos imobiliários da Bancoop para a empreiteira;
  • Paulo Gordilho declarou que tinha conhecimento de que o triplex estava reservado para Lula desde 2011 e que os projetos de reforma do sítio de Atibaia e do apartamento no Guarujá foram aprovados em reunião com o ex-presidente em São Bernardo do Campo;
  • Roberto Moreira Ferreira, ex-executivo da OAS, confirmou que não houve qualquer pagamento do ex-presidente e da esposa pelo imóvel, admitiu que esteve na visita ao apartamento em fevereiro de 2014 e que, depois da visita, foi a ele solicitado um projeto de reforma do apartamento e que incluiu: alteração de escada, colocação de piso, churrasqueira e cozinha, reparo na piscina, adequação do deck da piscina, instalação de elevador privativo, de armários nos quartos, e ainda de eletrodomésticos, entre outras coisas.
  • Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor da Área de Óleo e Gás da Construtora OAS, confirmou o pagamento de propinas na Petrobras e que ouviu que o triplex e o sítio em Atibaia seriam debitados do crédito do PT com vantagens indevidas;
  • Encarregado especificamente dos contratos da Construtora OAS com a Petrobras, Agenor confirmou, segundo Moro, que Leo Pinheiro interferiu junto ao governo federal para que a OAS passasse, ao final de 2006, a ser convidada para grandes obras na estatal. Também declarou que os contratos envolviam pagamento de propinas de 2% a agentes públicos e políticos e que os contratos na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR) e na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST) foram obtidos mediante ajuste fraudulento de licitação.

3- Depoimentos de testemunhas

  • Ricardo Marques Imabassy, gerente financeiro e diretor financeiro da OAS, e Carmine de Siervi Neto, diretor superintendente da OAS, disseram que não era a praxe da OAS personalizar imóveis à venda;

Destaque da sentença que condenou Lula na Lava Jato — Foto: Arte/G1

  • Engenheira da OAS disse que acompanhou visita de Marisa e Fábio ao apartamento em agosto de 2014. Segundo Mariuza Aparecida da Silva Marques, a visita era para verificar se o apartamento estaria ficando bom com a reforma. Disse ainda que não ouviu qualquer discussão sobre preço da reforma durante a visita, e que Marisa era tratada como uma pessoa para a qual o imóvel havia sido destinado;
  • Gerente da OAS disse que acompanhou visita de Lula e Marisa ao triplex no início de 2014. Segundo Igor Ramos Pontes, no mês seguinte, foi iniciada uma reforma do ímóvel para a qual foi contratada a Tallento Construtora;
  • Funcionário da empresa Kitchens confirmou contratação para duas cozinhas, do triplex e de um sítio em Atibaia. Rodrigo Garcia da Silva disse que o projeto era direcionado a um diretor da OAS;
  • Armando Dagre Magri, sócio da Tallento, disse que acompanhou visita de Marisa e Fábio ao triplex e afirmou que, em sua opinião, as reformas realizadas no apartamento seriam uma "obra de personalização";
  • Zelador do Solaris confirmou visita de Lula e Marisa e de nenhum terceiro ao triplex e que era de "conhecimento comum no prédio" que o apartamento pertenceria a Lula. Disse ainda que foi orientado pelo engenheiro Igor Pontes Ramos, da OAS, "que não era para falar que o apartamento pertencia ao senhor Luiz Inácio e a dona Marisa, nem que eles compareceram ao apartamento, era para falar que o apartamento pertencia à OAS, isso ele foi bem enérgico comigo".

4- Contradições de Lula em interrogatórios

  • Inicialmente, Lula afirmou em um primeiro interrogatório que decidiu não comprar o tríplex após a segunda visita de sua esposa. Ele disse: "eu tomei a decisão de não ficar com o apartamento". Já no interrogatório judicial, Lula disse que refutou a aquisição já na primeira visita, sendo que Marisa seguiu com interesse, mas também desistiu da compra depois da segunda visita em agosto.
  • À polícia, Lula afirmou que Leo Pinheiro ficou de apresentar um "projeto" e que Marisa teria desistido na segunda visita porque não havia sido feita a reforma. Já no interrogatório, disse que não houve nenhuma promessa de reforma.
  • Moro afirma que Lula negou, inicialmente, ter conhecimento sobre a venda do apartamento 141 a terceiros. Depois, o petista disse que Leo Pinheiro havia contado a ele sobre a venda da unidade numa das visitas que o ex-presidente fez ao triplex, segundo ele, a convite de Leo Pinheiro, em 2014.

Moro aponta contradições de Lula nos depoimentos à polícia e em Juízo. No primeiro, "há reformas e o ex-presidente tomou as decisões de não ficar com o imóvel". No segundo, "as reformas desaparecem, além de ser apontada Marisa Letícia Lula da Silva como a responsável pela tomada final de decisão", diz o juiz.

5- Documentos sobre o Solaris e reserva do triplex

  • Perícia sobre os equipamentos de informática apreendidos na Bancoop mostra que, apesar da referência à Marisa Letícia como compradora do apartamento 141, consta, em relação ao 174 (depois triplex 164-A), que se trata de "Vaga reservada" – a única unidade com tal anotação;
  • Tabela de venda de apartamento no Condomínio Solaris com data de fevereiro de 2012: consta que a unidade triplex não está à venda;
  • Documentos apreendidos na OAS com listas de contratos e proprietários dos apartamentos no Condomínio Solaris não tem identificação do proprietário do apartamento 164-A;
  • Carta datada de 15/02/2011 dirigida pela Bancoop para a OAS solicita informações sobre a situação de cooperados específicos transferidos à OAS, "uma vez que os mesmos ainda não assinaram o termos de demissão/restituição". No Empreendimento Mar Cantábrico, há referência a dois nomes de cooperados que não teriam assinado termo de desistência até esta data. Entre eles, não estão Luiz Inácio Lula da Silva e a sua esposa.

Ocorre que eles ali deveriam estar, já que também não haviam assinado termo de desistência até então, nem haviam formalizado a opção de compra, diz Moro.

6- Documento rasurado apreendido na Bancoop

  • Formulário original da "Proposta de adesão sujeita à aprovação" assinada por Marisa em 12/04/2005 relativamente à aquisição no Edifício Navia no Empreendimento Mar Cantábrico, pelo valor de R$ 195.000,00, de uma unidade habitacional. Também foram encontradas mais duas vias do mesmo documento.

Segundo Moro, esse documento foi rasurado. A conclusão do laudo pericial é que "a numeração original colocada no campo APTO/CASA sofreu alteração por acréscimo denominada inserção, sem prévia alteração substrativa, isto é, os lançamentos anteriores não foram suprimidos". Conclui-se ainda que, originalmente, a proposta foi preenchida com o número "174" para identificação da unidade em aquisição, sendo em seguida sobreposto a ele o número "141".

O apartamento 174 corresponde ao apartamento que, com a transferência do empreendimento à OAS, se transformaria no apartamento triplex de nº 164-A. O laudo complementar e o parecer do assistente técnico não divergem quanto a esta conclusão. Quanto à rasura do lado esquerdo, constatou-se que, no documento, encontrava-se lançada a palavra "TRiPLEX", dessa forma, sendo ela, posteriormente, rasurada. Não foi possível identificar a autoria dos manuscritos ou o momento temporal das rasuras.

  • "Termo de declaração, compromisso e requerimento de demissão do quadro de sócios da seccional Mar Cantábrico da Bancoop" em nome de Marisa Letícia Lula da Silva, relativamente à unidade 141, e que se encontra por ela subscrito. Consta que valor total pago seria de R$ 209.119,73, o que corresponderia aos pagamentos corrigidos até agosto de 2009, com início de devolução prevista para 27/10/2010. A data do termo não se encontra, porém, preenchida, havendo apenas referência ao ano de 2009.
  • Outra via do mesmo termo, acompanhado com os cálculos dos valores pagos corrigidos. Pelos cálculos ali constantes, verifica-se que o ex-Presidente e Marisa Letícia Lula da Silva pagaram cinquenta de setenta prestações, no total de R$ 179.650,80. A última parcela teria sido paga em 15/09/2009.
  • "Termo de declaração, compromisso e requerimento de demissão do quadro de sócios da Bancoop", também assinado por Marisa Letícia Lula da Silva, mas desta vez datado de 02/12/2013. Abaixo, no mesmo documento, consta trecho preenchido pela Bancoop informando que a "demissão" teria sido acatada em 26/11/2015.

Para Moro, as datas que constam nos documentos podem ser fraudulentas, pois sequer conferem com o álibi apresentado pela própria defesa de Lula, de que só teria havido desistência da aquisição em 2014. Segundo ele, Marisa afirmou em uma ação que foram subscritos só em novembro de 2015.

"É certo, porém, que, apesar desses documentos, não houve a devolução de valores pagos ao ex-presidente e Marisa Letícia Lula da Silva, nem pela OAS Empreendimentos, nem pela Bancoop, o que é indicativo de que os referidos termos de desistência foram assinados extemporaneamente", escreveu o juiz.

7- Reportagem sobre o triplex

  • Reportagem do jornal "O Globo" de 2010 com o título: "Caso Bancoop: triplex do casal Lula está atrasado". A matéria, segundo Moro, é bastante relevante do ponto de vista probatório, pois foi feita em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, ou seja, quando não havia qualquer investigação ou sequer intenção de investigação envolvendo Lula ou o referido apartamento triplex.

"A informação, por forma desconhecida vazou, foi publicada e não foi desmentida. Aliás, segundo a referida matéria 'a Presidênca confirmou que Lula continua proprietário do imóvel'", diz Moro.

8- Documentos sobre transferência do empreendimento do Bancoop para a OAS

  • Acordo para finalização da construção dos prédios e da transferência de direitos da Bancoop para a OAS foi celebrado em 08/10/2009. Segundo ele, os cooperados tinham o prazo de 30 dias para assinar novos contratos com a OAS ou desistir da aquisição, recebendo parte dos valores pagos de volta;

Segundo Moro, não consta que Lula ou sua esposa teriam tomado qualquer uma das providências.

  • Edital de convocação de 14/10/2009 foi subscrito pelo então Diretor Presidente da Bancoop João Vaccari Neto;
  • Petição da OAS em 29/08/2011 ao Ministério Público de São Paulo, na qual consta histórico do empreendimento e a informação de que haveria 112 unidades no Condomínio Solaris e que "foram vendidas 111 para ex-cooperados da Bancoop, bem como 1 unidade para novo adquirente".

9- Quebra de sigilo fiscal de Lula

  • Declaração de renda: verificou-se que Lula apresentava declaração de rendimentos conjunta com Marisa. Nas declarações de 2010 a 2015 – anos calendários 2009 a 2014 – consta a declaração da titularidade de direitos sobre a unidade habitacional nº 141, Edifício Navia, Residencial Mar Cantábrico, no valor de R$ 179.298,96, sem qualquer alteração de valor no período.
  • Na declaração de 2016, apenas nesta, apresentada em 27/04/2016, portanto, posterior ao início das investigações, consta alteração quanto ao referido bem, sendo informado que teria havido desistência e requerimento de devolução dos valores pagos em novembro de 2015 junto à Bancoop, sem efetiva devolução.

Na sentença, Moro afirma que pelas próprias declarações de rendimentos apresentadas pelo ex-presidente, "tem-se que não houve alteração formal da contratação junto à Bancoop ou à OAS Empreendimentos antes do início das investigações".

10- Nota do Instituto Lula

Na condenação, Moro cita nota do Instituto Lula divulgada em 12/12/2014 na qual diz que Marisa Letícia tinha apenas uma cota quitada no empreendimento. Segundo a decisão, a cota não estava quitada, tendo sido pagas somente 50 de 70 prestações relativas ao imóvel.

11- Busca e apreensão na casa de Lula em São Bernardo

O que foi encontrado: documentos relativos à aquisição de apartamento pelo ex-presidente e sua esposa, Marisa Letícia, no então Residencial Mar Cantábrico – que depois se chamaria Solaris.

  • Documento assinado por Marisa: termo de adesão e compromisso de participação, datado de 01/04/2005 do apto 141 com 3 dormitórios, preço estimado de R$ 195 mil, no Edifício Navia, no Residencial Mar do Caribe, no Guarujá
  • Documento assinado por Marisa: termo de adesão e compromisso de participação, datado de 01/04/2005 do apto 141 com 3 dormitórios, preço estimado de R$ 195 mil, no Edifício Navia, no Residencial Mar Cantábrico, no Guarujá

Para Moro, a diferença de nome dos empreendimentos se deve ao erro de preenchimento apenas.

  • Termo de adesão e compromisso: de participação relativamente à aquisição de direitos sobre uma unidade residencial identificada como apartamento 174, no Edifício Navia, então um duplex, o mesmo apartamento que, com a transferência do empreendimento à OAS, se transformaria no apartamento triplex de nº 164-A. O documento, porém, não está assinado.
  • Documento de título "Proposta de adesão sujeita à aprovação" assinado por Marisa: em 12/04/2005 relativamente à aquisição no Edifício Navia no Empreendimento Mar Cantábrico, pelo valor de R$ 195.000,00, de uma unidade habitacional.

Tal documento constitui espécie de cópia carbono do formulário original, adiante mencionado, diz Moro.

Íntegra de trechos da sentença sobre provas consideradas por Moro na condenação:

448. Tomando por base a síntese constante no item 418, retro, das provas documentais constantes no tópico anterior, destacam-se as inconsistências.

449. Há registros documentais de que, originariamente, já na aquisição de direitos sobre unidade do Residencial Mar Cantábrico, havia pretensão de aquisição de outro apartamento que não o de no 141 e especificamente o art. 174-A, depois 164-A, triplex, conforme "a" e "b" do item 418.

450. O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é consistente com esses documentos, pois afirma que jamais houve a intenção de adquirir o apartamento 164-A, triplex, nem originariamente. Confrontado com esses documentos em audiência, não apresentou explicação concreta nenhuma.

451. Há matéria jornalística publicada em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2010, na qual ali já se afirmava que o apartamento triplex no Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada (item 418, "k").

452. Há aqui que ser descartada qualquer hipótese de manipulação da imprensa, pois nessa época nem o ex-Presidente era investigado e nem a questão do triplex, o que só começou no final de 2014. O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva também não é consistente com esse elemento probatório, pois afirma que jamais houve a intenção de adquirir o apartamento triplex, nem originariamente.

453. Há registros documentais de que os pagamentos pela unidade no Empreendimento Mar Cantábrico foram interrompidos em 15/09/2009, faltando ainda vinte prestações. Também há registros documentais de que todos os cooperados com direitos a unidades determinadas tiveram que optar, no prazo de trinta dias contados de 27/10/2009, por celebrar novos contratos de compromisso de compra e venda com a OAS Empreendimentos ou por desistir e solicitar a restituição de dinheiro. Há prova documental de que Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva não realizaram na época nenhuma opção nem foram cobrados a fazê-la. Tudo isso sintetizado no item 418, "c", "d", "e", "f" e "h".

454. Sobre esses fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma.

455. Há prova documental de que a OAS Empreendimentos vendeu o apartamento 131-A, antigo 141-A, indicado no contrato de aquisição de direitos subscrito por Marisa Letícia Lula da Silva, e que manteve reservada, sem por a venda o apartamento triplex desde que assumiu o empreendimento em 08/10/2009, conforme item 418, "h" e "i".

456. Sobre essas fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma.

457. Conforme sintetizado no item 418, "l", a OAS Empreendimentos, por determinação do Presidente do Grupo OAS, o acusado José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro, realizou reformas expressivas no apartamento 164-A, triplex, durante todo o ano de 2014, com despesas de R$ 1.104.702,00, e que incluiram a instalação de um elevado privativo para o triplex, instalação de cozinhas e armários, retirada da sauna, demolição de dormitório e colocação de aparelhos eletrodomésticos.

458. A OAS Empreendimentos não fez isso em relação a qualquer outro apartamento no Condomínio Solares, nem tem a praxe de fazê-lo nos seus demais empreendimentos imobiliários.

459. Como se depreende dos documentos relativos à reforma, ela foi ampla, com instalação de elevador privativo, instalação de nova escada, retirada da sauna, colocação de paredes, alteração e demolição de dormitório.

460. São características de reforma personalizada, para atender a cliente específico e não de uma reforma geral para incrementar o valor de venda para um público indeterminado.

461. Assim, por exemplo, não se amplia o deck de piscina, realiza-se a demolição de um dormitório ou retira-se a sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o público externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente, já proprietário do imóvel, que deseja ampliar o deck da piscina, que pretende eliminar um dormitório para ganhar espaço livre para outra finalidade, e que não se interessa por sauna e quer aproveitar o espaço para outro propósito.

462. Como ver-se-á adiante, há diversos depoimentos que reforçam a conclusão de que as reformas eram de caráter personalizado (itens 488, 489, 493, 497, 499, 527, 555, 561 e 582).

463. Apesar das contradições do depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Juízo com o tomado na esfera policial, fiando-se na segunda versão de que ele sequer foi comunicado das reformas ou elas solicitou, nem também a sua esposa, as reformas realizadas pela OAS Emprendimentos ficam sem qualquer sentido.

464. Afinal, porque a OAS realizaria reformas personalizadas no apartamento se não fosse para atender um cliente específico?

465. Como se não bastasse, como apontado no item 418, "n", as mensagens eletrônicas trocadas entre executivos da OAS relacionam as reformas do apartamento 164-A ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva, tendo elas ainda sido feitas na mesma época em que feitas reformas em sítio de Atibaia frequentado pelo ex-Presidente.

466. Há referência explícita nas mensagens ao projeto do "Guarujá" e ao da "Praia" e que foram submetidos à aprovação da "Madame" ou "Dama" (itens 400 e 405), em um contexto em que é inequívoco que se tratam de projetos submetidos a esposa de Luiz Inácio Lula da Silva, como, aliás, confirmado pelos interlocutores (itens 534, 552 e 553).

467. Não obstante, em seu depoimento, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma que nem ele, nem sua esposa, solicitaram as reformas e que os projetos não foram a eles submetidos. Há absoluta inconsistência com a prova documental.

468. Por outro lado, considerando que as reformas estavam sendo realizadas pela OAS Empreendimentos para atender a um cliente específico, no caso Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva, teria ela, evidentemente, as interrompido caso tivesse havido, como afirma o ex-Presidente em seu depoimento, desistência da aquisição do apartamento em fevereiro de 2014 ou ainda em agosto de 2014.

469. As provas materiais permitem concluir que não houve qualquer desistência em fevereiro de 2014 ou mesmo em agosto de 2014.

470. É que a reforma do apartamento 164-A, triplex, perdurou todo o ano de 2014, inclusive com vários atos executados e mesmo contratados após agosto de 2014.

471. Com efeito, o próprio elevador privativo foi instalado em outubro de 2014, como se verifica no item 386.

472. Houve propostas aceitas para a reforma do apartamento contratados pela OAS Empreendimentos junto à Tallento Construtora. As proposta aceitas são de 18/09/2014 e de 21/10/2014 (item 384). O depoimento do ex- Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no sentido de que teria desistido da compra em fevereiro ou agosto de 2014, não são consistentes com a contratação de novas reformas personalizadas pela OAS Empreendimentos em setembro e outubro, ou seja, depois.

473. A contratação da instalação da cozinha e armários pela OAS Empreendimentos junto à Kitchens Cozinhas ocorreu em 03/09/2014, com a aprovação dos projetos em 13/10/2014 (item 389). Se o Presidente havia desistido da aquisição do apartamento 164-A, triplex, por que a OAS Empreendimentos teria insistido em mobiliá-lo, já que as reformas eram personalizadas e ela como praxe não mobiliava os apartamentos que colocava à venda?

474. Por fim, o depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é até mesmo inconsistente com a nota publicada em 12/12/2014 pelo Instituto Lula em resposta às matérias divulgadas na época na imprensa (item 413).

475. Se o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa haviam desistido da aquisição do imóvel em fevereiro ou agosto de 2014, por qual motivo a nota informa que ela, em 12/12/2014, estaria ainda avaliando " se optará pelo ressarcimento do montante pago ou pela aquisição de algum apartamento, caso ainda haja unidades disponíveis"?

476. É certo que a nota foi emitida pelo Instituto Lula, mas tratando- se de questão pessoal atinente ao ex-Presidente, é impossível que o instituto não o tenha consultado acerca do teor da nota.

477. Não se trata aqui de levantar indícios de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva eram os proprietários de fato do imóvel consistente no apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris, no Guarujá.

478. Trata-se de apontar que o depoimento prestado em Juízo e mesmo antes o prestado perante a autoridade policial pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo deixando de lado as contradições circunstanciais entre eles, são absolutamente inconsistentes com os fatos provados documentalmente nos autos.

479. Observa-se que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao longo de seu depoimento judicial (evento 885), foi controntado com todas essas contradições entre as suas declarações e o constante nos documentos, mas, como adiantado nos itens 424, 425, 426, 428, 443, 450, retro, não apresentou esclarecimentos concretos.

480. A única explicação disponível para as inconsistências e a ausência de esclarecimentos concretos é que, infelizmente, o ex-Presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá.

[...]

599. Transcreve-se novamente a síntese das provas documentais: "a) nos próprios documentos de aquisição de direitos sobre unidade do Residencial Mar Cantábrico subscritos por Marisa Letícia Lula da Silva, já havia anotações relativas ao apartamento triplex, então 174, como se verifica na 'Proposta de adesão sujeita à aprovação' rasurada, com original e vias apreendidas tanto na BANCOOP como na residência do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva; b) entre os documentos de aquisição de direitos sobre unidade do Residencial Mar Cantábrico, foi aprendido 'termo de adesão e compromisso de participação' na residência do ex-Presidente e que, embora não assinado, diz respeito expressamente à unidade 174, a correspondente ao triplex; c) Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva pagaram cinquenta de setenta prestações, sendo a última delas paga em 15/09/2009; d) a BANCOOP transferiu em 27/10/2009 os direitos sobre o Empreendimento Imobiliário Mar Cantábrico à OAS Empreendimentos que o redenominou de Condomínio Solaris; e) todos os cooperados com direito a unidades determinadas tiveram que optar, no prazo de trinta dias contados de 27/10/2009, por celebrar novos contratos de compromisso de compra e venda com a OAS Empreendimentos ou desistir e solicitar a restituição de dinheiro; f) Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva não realizaram na época nenhuma opção, também não retomaram o pagamento das parcelas e, apesar de termos de demissão datados de 2009 e de 2013, afirmam, em ação cível de restituição de valores promovida em 2016, que só requereram a desistência em 26/11/2015; g) A OAS Empreendimentos ou a BANCOOP jamais promoveram qualquer medida para que Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva realizassem a opção entre formalização da compra ou da desistência, nem tomaram qualquer iniciativa para retomar a cobrança das parcelas pendentes; h) A OAS Empreendimento vendeu a terceiro o apartamento 131-A, correspondente ao antigo 141-A, indicado no contrato de aquisição de direitos subscrito por Marisa Letícia Lula da Silva; i) A OAS Empreendimentos desde 08/10/2009 jamais colocou a venda o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salinas, Condomínio Solaris, no Guarujá. j) documentos internos da OAS Empreendimentos apontam que o apartamento 164-A estava reservado; k) O Jornal OGlobo publicou matéria em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, ou seja, muito antes do início da investigação ou de qualquer intenção de investigação, na qual já afirmava que o apartamento triplex no Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada; l) a OAS Empreendimentos, por determinação do Presidente do Grupo OAS, o acusado José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro, realizou reformas expressivas no apartamento 164-A, triplex, durante todo o ano de 2014, com despesas de R$ 1.104.702,00, e que incluiram a instalação de um elevado privativo para o triplex, instalação de cozinhas e armários, demolição de dormitório, retirada da sauna, ampliação do deck da piscina e colocação de aparelhos eletrodomésticos; a OAS Empreendimentos não fez isso em relação a qualquer outro apartamento no Condomínio Solaris, nem tem por praxe fazê-lo nos seus demais empreendimentos imobiliários; n) mensagens eletrônicas trocadas entre executivos da OAS relacionam as reformas do apartamento 164-A ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva, tendo elas ainda sido feitas na mesma época em que feitas reformas em sítio de Atibaia frequentado pelo ex-Presidente; e o) depois da prisão cautelar de José Adelmário Pinheiro Filho em 14/11/2014 e da publicação a partir de 07/12/2014 de matérias em jornais sobre o apartamento triplex, Marisa Letícia Lula da Silva formalizou junto à BANCOOP, em 26/11/2015, a desistência de aquisição de unidade no Residencial Mar Cantábrico."

600. A eles, devem ser agregadas as provas documentais juntadas ao final do processo pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho (itens 538-545), que revelam que, em 2012, no âmbito interno da OAS Empreendimentos, já havia preocupação especial com o apartamento 164-A, e ainda as reuniões havidas de José Adelmário Pinheiro Filho com João Vaccari Neto em 09/06/2014 e em 22/06/2014 para, segundo José Adelmário Pinheiro Filho, definir o abatimento dos custos do apartamento triplex e da reformas da conta geral de propinas.

601. Considerando o conjunto das provas documentais e das provas orais consistentes com as provas documentais, tem-se por provado o que segue.

602. Marisa Letícia Lula da Silva, esposa de Luiz Inácio Lula da Silva, subscreveu contratos junto à BANCOOP para formalmente adquirir a unidade apartamento 141-A, Residencial Mar Cantábrico.

603. Desde o início, o que se depreende das rasuras na "Proposta de adesão sujeita à aprovação" e ainda do termo de adesão e compromisso de participação com referência expressa ao apartamento 174, que, embora não assinado, foi apreendido na residência do ex-Presidente, havia intenção oculta de aquisição do apartamento 174-A, que tornou-se posteriormente o apartamento 164- A, triplex, Edifício Salinas, Condomínio Solaris, no Guarujá.

604. Foram pagas apenas cinquenta de setenta prestações do apartamento 141, no total de R$ 179.650,80, com última parcela paga em 15/09/2009.

605. Tais pagamentos constam nas declarações de imposto de renda de Luiz Inácio Lula da Silva, nas quais Marisa Letícia Lula da Silva era dependente.

606. Apesar da transferência do empreendimento imobiliário da BANCOOP para a OAS Empreendimentos em 08/10/2009, com aprovação em 27/10/2009, nunca houve preocupação de Luiz Inácio Lula da Silva ou Marisa Letícia Lula da Silva em seguir as regras impostas aos demais cooperados, de realizar a opção de compra ou desistência até trinta dias após a assembleia, pois a situação deles já estava, de fato, consolidada, com à atribuição a eles do apartamento 174-A, que tornou-se posteriormente o apartamento 164-A, triplex.

607. Isso explica não só a omissão do casal, mas também a omissão da BANCOOP e da OAS Empreendimentos em realizar qualquer cobrança para que realizassem a opção de compra ou desistência ou retomassem o pagamento das parcelas pendentes para o apartamento 141-A.

608. É o que também explica o fato do imóvel constar como "reservado" na documentação interna da OAS Empreendimentos ou jamais ter sido oferecido ao público para venda.

609. É também a explicação para a aludida matéria publicada no Jornal OGlobo em 10/03/2010 ou em 01/11/2011, na qual a propriedade do apartamento triplex foi atribuída ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a sua esposa, em uma época na qual não havia investigação ou intenção de investigação para o fato. A informação, por forma desconhecida vazou, foi publicada e não foi desmentida. Aliás, segundo a referida matéria "a Presidênca confirmou que Lula continua proprietário do imóvel" (apartamento triplex).

610. Isso sem olvidar as aludidas mensagens eletrônicas de 06/09/2012 que revelam que já naquela época o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salinas, Condomínio Solaris, recebia "atenção especial" da OAS Empreendimentos (item 539).

611. Essas provas documentais corroboram os depoimentos que atribuem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a sua esposa a propriedade do apartamento desde a transferência do empreendimento imobiliário da BANCOOP para a OAS Empreendimentos.

612. Repetindo o que disse José Adelmário Pinheiro Filho, "o apartamento era do Presidente Lula desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da BANCOOP, já foi me dito que era do Presidente Lula e de sua família, que eu não comercializasse e tratasse aquilo como uma coisa de propriedade do Presidente".

613. Os depoimentos em sentido contrário não são simplesmente compatíveis com esses documentos, pois não explicam o apontamento do apartamento 174 (depois 164) no documento original de aquisição ou a palavra "triplex" rasurada, não explicam a apreensão no endereço do ex-Presidente de termo de adesão referente ao apartamento 174 (depois 164), não explicam o motivo do ex-Presidente e de sua esposa não terem, como todos os demais cooperados, realizado, como eram obrigados, a opção de compra ou de desistência do imóvel ainda no ano de 2009, ou ainda não explicam o motivo pelo qual não foram cobrados a tanto pela BANCOOP ou pela OAS Empreendimentos a realizar a opção de compra ou de desistência do imóvel, também não explicam a aludida matéria do Jornal OGlobo que, em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, portanto muito antes da investigação ou de intenção de investigação, já apontava que o ex-Presidente e sua esposa eram os proprietários de um apartamento triplex, no Residencial Cantábrico, depois denominado de Condomínio Solaris, no Guarujá, e também não explicam a aludida mensagem eletrônica de 06/09/2012 relativa à "atenção especial" da OAS Empreendimentos destinada ao apartamento 164-A.

614. Prosseguindo, em 2014, José Adelmário Pinheiro Filho, Presidente do Grupo OAS, apresentou o imóvel ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva em visita realizada no apartamento em 17/02/2014.

615. Diante da insatisfação deles com aspectos do apartamento, foi realizada durante todo o ano de 2014 uma ampla reforma personalizada pela OAS Empreendimentos, com o custo total de R$ 1.104.702,00.

616. Houve nova visita, desta feita de Marisa Letícia Lula da Silva, ao apartamento, por volta de 21/08/2014.

617. Apesar das contradições verificadas entre os depoimentos prestados pelo ex-Presidente perante a autoridade policial e em Juízo, é possível concluir, com segurança, que não houve, em fevereiro ou agosto de 2014, qualquer desistência dele ou de sua esposa em ficar com o apartamento.

618. A desistência seria inconsistente com a realização e a contratação de novas reformas personalizadas no apartamento mesmo após 21/08/2014, e que incluíram a instalação efetiva do elevador, a contratação e a efetivação da demolição de um dormitório, da ampliação do deck da piscina, da retirada da sauna e da colocação de armários e móveis na cozinha, churrasqueira, área de serviços e banheiro, bem como a aquisição e colocação de eletrodomésticos.

619. Como visto, há prova documental de que a reforma se estendeu durante todo o segundo semestre de 2014, inclusive a Kitchens, que instalou os armários na cozinha, na churrasqueira, banheiro e área de serviços, foi contratada em 03/09/2010, com finalização da venda em 13/10/2014. 620. Praticamente todos os depoimentos de executivos e empregados da OAS Empreendimentos são no sentido de que a empresa não prestava esse tipo de serviço, reforma ou personalização de unidades habitacionais, especialmente para pessoas que ainda não eram proprietárias. Todos ainda reconheceram que o apartamento 164-A, triplex, foi o único, no Condomínio Solaris - e havia outros apartamentos triplex -, a receber esse tipo de reforma. (compartilhado de 

Paulo 
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Seguindo

segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

 

Eu sinto muita vergonha de ter um presidente como o Lula. Foi condenado, não tem educação, classe. Não sabe fazer um discurso. E chegando ate o fato de ser conhecido como LULA. Até esse nome é constrangedor. Como se orgulhar desse homem?

É entendo o que dizes. Não tenho nenhum apreço político pelo Lula, nenhum. Acho que ele é o grande responsável por essa tragédia econômica, social e política que o Brasil está vivendo, não tem grandeza, só pensa em sí, é um comunista maoista de carteirinha além de ser um enganador profissional”, é assim mesmo que a grande maioria dos brasileiros de bem se sentem quanto à Cleptocracia instalada no Governo do Brasil. Infelizmente, dependemos dos políticos e de eleições auditáveis. Será que algum dia teremos isso? Somente com uma ajuda "divina" para conseguir. Mas, não é só isso, ele consegue se superar em absurdidades políticas administrativas. Ele e sua ajudante de plantão, a tal Esbanja. como ninguém, até roubar lápis foram capazes de fazer. Em resumo ele sofre da doença de cleptomania, isso é inegável.











sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

 Repostando....

 A Itália passa a considerar idosos só quem tem mais de 75 anos...

Médicos italianos decidiram recalcular a idade partir da qual uma pessoa é considerada idosa.
Um país que rejuvenesceu com uma notícia: na Itália, 63 milhões de habitantes, uma das nações mais longevas do mundo, um italiano agora só é oficialmente idoso depois dos 75 anos de idade.
O conceito da velhice aos 60 ou 65, está definitivamente ultrapassado.
A Sociedade Italiana de Gerontologia e Geriatria decidiu adiar a velhice em 10 anos, porque hoje, uma pessoa de 65 anos de idade, possui as condições físicas e cognitivas de uma de 40 ou 45, 30 anos atrás.
O representante da Sociedade Italiana de Geriatria Roberto Bernabei diz que uma pessoa de 70 anos hoje, faz aquilo que fazia quando tinha 50, só que com mais experiência e capacidade intelectual.
A incapacidade, que é a verdadeira marca do envelhecimento, é muito baixa.
Para retardar isso é preciso tomar iniciativas que produzam riqueza, cultura e vida social.
Bernabei diz que o pai dele fundou uma produtora de cinema com 70 anos e obteve muito sucesso.
Trabalhar também ajuda a viver melhor. Bernabei sustenta que não pretende fazer lobby para governos, mas que a idade ideal para alguém se aposentar é aos 70 anos, ainda jovem, na Itália de hoje.
Os idosos mais independentes e autônomos são um sinal de que a boa nutrição e os exercícios físicos proporcionam uma expectativa de vida maior. Nesse país, é de 83 anos para os homens e 86 para as mulheres.
O cálculo dos geriatras: uma pessoa pode ser considerada velha 10 anos antes da sua expectativa de vida.
Onde resido, onde pratico a atividade física, academia entremeada com a prática do basquetebol, entre veteranos, tenho amigos com 76, com 78 e até com 82 anos jogando basquetebol...
Meu pai, que faleceu aos 48 anos, em uma das suas ultimas fotos, parece mais velho do que represento hoje aos 68 anos, segundo meus filhos...
Os anos, céleres, se passaram e as mudanças são significativas...
A medicina nos proporciona uma longevidade maior, ano após ano...
Nosso governo aumenta a idade mínima para se aposentar e para a maior parte das profissões age corretamente.
A ocupação mental nos faz ascender a mais oportunidades que antes eram possíveis...
Em mais dez anos, a partir de 2030, no Brasil, quiçá tenhamos ultrapassado a casa dos 90 anos de expectativa de vida... hoje restrito aos Estados do Sul...uma expectativa superior a 75 anos.
Para isso, todos sem exceção devem praticar atividade física contínua, e procurar aumentar seus conhecimentos e exercícios mentais.
-"Brasil acima de tudo e Deus acima de todos".

(https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/12/04/italia-muda-conceito-de-idoso-para-75-anos.ghtml)

A verdade

 *PT CRITICOU A FALA*: 

“Não havia um líder no 8/1. Eram senhoras, crianças, rapazes, moças”, diz ministro da Defesa de Lula: 

https://bit.ly/3S5IV9e

 *PT CRITICOU A FALA*: 

- “Não havia um líder no 8/1. Eram senhoras, crianças, rapazes, moças”, 

diz ministro da Defesa de Lula: 

https://bit.ly/3S5IV9e 

Por Sergio Junior 


(Respeitosamente desconheço esse Senhor, mas vale muito a pena a leitura)


ELE NÃO MORDEU A ISCA


É certo que há um monte de (parafraseando Guerra Junqueiro) "funâmbulos da cruz" que se aproveitaram (e ainda o fazem) do momento apoteótico de Jair Messias Bolsonaro no Brasil para "surfar" na onda do momento e ganhar alguma notoriedade.


Parte deles ainda estão por aí enganando os outros, fazendo críticas veladas ao presidente. Outra parte se debandou  fazendo críticas pesadas e injustas, supondo que Jaír Bolsonaro foi covarde, amarelou para proteger outros.


Porém, um olhar mais equilibrado, fará uma síntese lúcida e realista.


De fato, o acidente não foi a eleição de Bolsonaro. Até porque a avalanche dos girassóis que invadia os aeroportos do Brasil entre 2016 e 2018 era impossível de ser contida. O "acidente" foi a fusão da mão de Deus  com o "histórico de atleta" salvar a vida do Bolsonaro. Ele ter escapado não estava nos planos.


O que se seguiu após a indelével eleição de 2018, foi uma sucessão de armadilhas que eram colocadas no caminho do presidente, para provocar o impeachment dele ou a consolidação da narrativa do "golpe militar" a partir de uma ação mais ríspida que ele tomaria se fosse provocado.


Conhecido como reativo e pavio curto, seria facilmente induzido ao erro. E tinha gente que, apesar de estar com ele no governo, nunca esteve de fato com ele em essência. Portanto, torcia para que acontecesse, almejando o substituir na tão desejada cadeira.


Seria preso como ditador e antidemocrático e, de tabela, abortaria a ascensão política do espectro genuinamente de direita no Brasil.


O Rodrigo Maia tentou de todos os modos. Até hoje me lembro das entrevistas com aquele jeito cínico de quem está preparando alguma coisa. Um determinado lançou a isca mais perigosa, o indeferimento da indicação de Ramagem. Era praticamente impossível ele não cair. Ele não caiu.


Naquele 7 de setembro em que ele foi enfático no discurso, tudo se organizou para o incriminar como um agente político que incitava a violência política e que endossava "atos antidemocráticos". Ele fez aquela carta à Nação e deu um xeque mate. Mesmo se muita gente não entendeu até hoje.


Jair Bolsonaro governou um país de um lado, gerando a economia, fomentando a infraestrutura e o espírito patriótico no Brasil. Isto, enfrentando uma pandemia mundial, uma guerra e uma crise hídrica. Sem falar na quantidade de traidores que o abandonaram no meio da guerra, na tentativa de o enfraquecer ou por não entenderem nada mesmo sobre jogo político.


Mas por outro lado, a batalha era bem mais difícil de ser vencida, era contra um sistema que queria a todo custo, o tirar do posto de presidente da República. E não apenas isso, queriam que ele fosse preso, humilhado. Ele e seus apoiadores. Como ficou comprovado na CPI, até as forças armadas, que gozavam da confiança do presidente e nossa também, não estavam com ele. Ainda bem que ele não tentou nada e ficou nas 4 linhas (Constituição).


As armadilhas foram inúmeras, mas ele não caiu em nenhuma delas. Graças a Deus. 


Parabenizo a Jair Bolsonaro pela resistência e pelo altíssimo poder de aglutinação e reprodução do ideal judaico-cristão, mas acima de tudo, o parabenizo por viver por tantos anos, conhecendo o ninho de cobras que há no âmbito político, cultural e jurídico no Brasil, sem se corromper. 


Parabéns porque nós, somente através de você, poderíamos ter os olhos desvendados sobre o que sempre aconteceu nas entranhas do nosso país.


Agora, depois das revelações da existência da "máquina de moer" do sistema (Andreazza), com um poder imensurável de destruição de reputação, podemos a partir de sua incrível resiliência e seu espírito combatente mas estratégico, te alçar não maís ao posto de mito, mas de herói nacional.


Obrigado por não cair na armadilha.


Obrigado por quebrar o "aquário". Você é um gênio!


Do seu admirador.


Twitter: SERGIOJUNIOR79r

Um ano com Picanha e....

Após um ano de desgoverno do ladrão descondenado e sua súcia, gostaria de ver a cara de meus amigos e parentes, com o prenúncio da venezualização aproximando-se a passos largos...

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 Quase dois anos se passaram desde os post que antecederam a eleição do meu candidato a Presidente e quase uma ano desde o post que comento....


Gostaria hoje de ver os comentários do meu amigo, atualizados, e contrapondo-se ao atual quadro politico do Brasil...
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Como diria certo cronista esportivo...
- ERROOOUUUU !!!!!!!!! 

E eu continuo com o " Brasil acima de tudo e Deus acima de todos"...
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Comentário relativo a postagem datada de 27/3/2019
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Meu caro e estimado amigo no seu Blog postou e destilou toda sua repulsa ao nosso Presidente...
Senão vejamos o que postou:
-"No Brasil, o presidente pode ser um bobo qualquer, porque, quem governa de fato — no sentido de tomar as decisões que se impõem a todos — é sempre uma minoria que não foi eleita, constituída por grupos minoritários em concorrência entre si. As minorias mais organizadas e mais resolutas acabam controlando o poder e suas decisões. Este é o mecanismo pelo qual, na falta de renovação política, formam-se as organizações criminosas que, associadas, capturam o Estado e formam a Organização Criminosa Mor (OrCriM). Foi o que aconteceu no Brasil.
Há um ou dois anos, eu não imaginava que Bolsonaro pudesse chegar à Presidência do Brasil, porque eu entendia que ele não seria útil à OrCriM, até mesmo porque a crise econômica era muito grande e a OrCriM precisava salvar sua "Galinha de Ovos de Ouro", ou seja, o Estado."
Meu caro e estimado amigo não entendeu ainda, não captou, até agora, que nosso Presidente, ao longo de sete contínuos mandatos, tal qual todas os ex-presidentes dos governos militares, por sua formação pautou sempre pela ética, pela lisura, pela honestidade e sempre combateu os pulhas comuno terroristas corruptos que infestam nossa Nação.
Antes afirmou que passada a eleição se aliaria a Hadadd... "Muitos vão se surpreender, num primeiro momento, com o que vou dizer agora. É o seguinte: não duvido que, passada a eleição, pouco a pouco, veremos a união entre Bolsonaro e Haddad, entre Bolsonaro e o PT, seja qual for o vencedor das eleições de outubro próximo. Tudo será feito em nome da "pacificação política" e dos "maiores interesses da Pátria Amada". Juntos eles serão fortíssimos, muito mais do que a própria Constituição Federal e poderão fazer com o Brasil o que Chávez conseguiu fazer com a Venezuela! O povo brasileiro vai se refugiar no Paraguai, Colômbia e Peru, além de Portugal!... "
Agora, no texto que contesto, insinua: Bolsonaro não é um líder, nem tem condições de entender os movimentos políticos que jogam à sua volta. Seu ministério é de baixíssimo nível intelectual, com exceção de Sérgio Moro e Paulo Guedes, mas estes são especialistas em suas áreas e não capacitados a entender e atuar nos bastidores da política como protagonistas. Então, as minorias ativistas já estão se digladiando e começam a se organizar por si mesmas, inclusive a se compor com a velha OrCriM.
Ainda não entendeu o caro amigo, que a nossa formação militar é séria, ética, honesta, patriota e legalista.
Por ultimo, desfaz tudo o que nosso Presidente tenta mudar na Educação vilipendiada que foi por mais de vinte anos por essa corja que hoje infesta e impregna nossas universidades federais, principalmente. Cita como vem essa mídia hipócrita e revanchista fazendo, de publicar qualquer palavra que possa diminuir ofender ou desmerecer o nosso Presidente, mas nada publica das efetivas ações por ele empreendidas e que logram êxito e vão de encontro com os anseios da população...
Por fim, conclui ele: 
“Eu não tenho ilusões com Bolsonaro. Considero-o um destrambelhado! Assim, por ser realista, estou pessimista.

Ora seja mais crítico, menos radical, meu amigo e aponte erros não essa balela, chororo e mimimi esquerdista e inútil...